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domingo, 26 de dezembro de 2010

Rescisão de Contrato de Trabalho por prazo determinado

Art. 480 - Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato resultarem.
Parágrafo 1º - A indenização, porém, não poderá exceder àquela a que tería direito o empregado em idênticas confições. (redação dada pela Lei nº 6.533 de 24/05/1978, DOU 26-05-78)

Parágrafo 2º - revogado pela Lei nº 6.533, de 24/05/1978, DOU 26-05-78.

Art. 481 - Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contrato por prazo indeterminado.

sexta-feira, 9 de julho de 2010

RECEITA FEDERAL APERTA O CERCO CONTRA OS CONTRIBUINTES


(Matéria extraída do site www.fecomercio-rj.org.br)


Seguem abaixo, algumas orientações a fim de evitar problemas com o Fisco.

O QUE SERÁ CRUZADO:

Todos devem começar a acertar a sua situação com o Leão, pois neste ano o Fisco começa a cruzar mais informações, e no máximo em dois anos estará cruzando praticamente tudo.


As informações que envolvam CPF ou CNPJ serão cruzadas on-line com:


CARTÓRIOS: Checar os bens imóveis – terrenos, casas, apartamentos, sítios, construções;

DETRANS: Registro de propriedade de veículos, motos, barcos, jet-skis, etc;

BANCOS: Cartões de crédito, débito, aplicações, movimentações, financiamentos:

EMPRESAS EM GERAL: Além das operações já rastreadas (Folha de pagamentos, FGTS, INSS, IRRF, etc.), passam a ser cruzadas as operações de compra e venda de mercadorias e serviços em geral, incluídos os básicos (luz, água, telefone, saúde), bem como os financiamentos em geral. Tudo através da Nota Fiscal Eletrônica. Tudo isso nos âmbitos Municipal, Estadual e Federal, amarrando pessoa física e pessoa jurídica através destes cruzamentos e podendo, ainda, fiscaliza os últimos cinco anos.


MODERNIDADE DO SISTEMA:


Este sistema é um dos mais modernos e eficientes já construídos no mundo, e logo estará operando por inteiro. Só para se ter uma ideia, as operações relacionadas com cartão de crédito e débito foram cruzadas em um pequeno grupo de empresas varejistas no fim do ano passado, e a grande maioria deles sofreram autuações enormes, pois as informações fornecidas pelas operadoras de cartões ao Fisco (que são obrigados a entregar a movimentação), não coincidiram com as declaradas pelos lojistas.


Este cruzamento das informações deve, em breve, se estender a um número muito maior de contribuintes, pois o resultado foi “muito lucrativo” para o governo.


FOCO NAS EMPRESAS DO SIMPLES:


Sua empresa é optante do Simples Nacional? Veja esta curiosidade inquietante:


. TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO REAL:

Maioria das empresas de grande porte. Representam apenas 6% das empresas do Brasil e são responsáveis por 85% de toda arrecadação nacional;


. TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO: Maioria das empresas de pequeno e médio porte. Representam 24% das empresas do Brasil e são responsáveis por 9% de toda arrecadação nacional;


. TRIBUTAÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL: 70% das empresas do Brasil e respondem por apenas 6% de toda arrecadação nacional. OU SEJA, é nas empresas do SIMPLES que o FISCO vai focar seus esforços, pois é nela onde se concentra a maior parte da informalidade, leia-se, sonegação!



INFORMALIDADE DEVERÁ DIMINUIR:


Acredita-se que muito em breve, a prática da informalidade tende a diminuir muito! A recomendação é de que as empresas devem se esforçar cada vez mais no sentido de ir acertando os detalhes que faltam para minimizar problemas com o FISCO.


SUPERCOMPUTADOR T-REX E SISTEMA HARPIA:


A receita Federal passou a contar com o T-Rex, um supercomputador que leva o nome do devastador Tiranossauro Rex, e o software Harpia, ave de rapina mais poderosa do país, que teria até a capacidade de aprender com o “comportamento” dos contribuintes para detectar irregularidades. O programa vai integrar as Secretarias Estaduais da Fazenda, instituições financeiras, administradoras de cartões de crédito e os cartórios.



DIMOF:


Com fundamento na Lei Complementar número 105/2001 e em outros atos normativos, o órgão arrecadador – fiscalizador apressou-se em publicar a Instrução Normativa RFB nº 811/2008, criando a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF), pela qual as instituições financeiras têm de informar a movimentação de pessoas físicas, se a mesma superar a ínfima quantia de R$ 5.000,00 no semestre e das pessoas jurídicas, se a movimentação superar a bagatela de R$ 10.000,00 no semestre. A primeira DIMOF foi apresentada em l5 de dezembro de 2008.


DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA JÁ PRONTA PELO FISCO PREVIAMENTE:


O acompanhamento e controle da vida fiscal dos indivíduos e das empresas ficará tão aperfeiçoado que a Receita Federal passará a oferecer a declaração de Imposto de Renda já pronta, para validação do contribuinte, o que poderá ocorrer já daqui a dois anos.


PRIMEIRA ETAPA JÁ INICIADA EM 2008, 37.000 CONTRIBUINTES:


Apenas para a primeira etapa da chamada Estratégia Nacional de Atuação da Fiscalização da Receita Federal para o ano de 2008 foi estabelecida a meta de fiscalização de 37 mil contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, selecionados com base em análise da CPMF, segundo publicado em órgãos da mídia de grande circulação.


CRIAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÕES PATRIMONIAIS DO CONTRIBUINTE:


O projeto prevê, também, a criação de um sistema nacional de informações patrimoniais dos contribuintes, que poderia ser gerenciado pela Receita Federal e integrado ao Banco Central, Detran, e outros órgãos.


PENHORA ON LINE:


Para complementar, já foi aprovado um instrumento de penhora on- line das contas correntes. Por força do artigo 655-A, incorporado ao CPC pela Lei 11.382/2006, poderá requerer ao juiz a decretação instantânea, por meio eletrônico, da indisponibilidade de dinheiro ou Bens do contribuinte submetido a processo de execução fiscal.


REVISÃO DE PROCEDIMENTOS E CONTROLES CONTÁBEIS:


Tendo em vista esse arsenal, que vem sendo continuamente reforçado para aumentar o poder dos órgãos fazendários, recomenda-se que o contribuinte promova revisão dos procedimentos e controles contábeis e fiscais praticados nos últimos cinco anos.


A RECEITA ESTÁ TRABALHANDO MESMO:


Hoje a Receita Federal tem diversos meios (controles) para acompanhar a movimentação financeira das pessoas. Além da DIMOF, temos a DIRPF, DIRPJ, DACON, DCTC, DITR, DIPI, DIRF, RAIS, DIMOB, etc, etc... Ou seja, são várias fontes de informações.


TESTES DO SISTEMA:


Esse sistema HARPIA, já estava em teste há dois anos, e agora está trabalhando pra valer. Com a entrada em vigor da nota fiscal eletrônica e do SPED, que vai começar pra valer em 2009, aí é que a situação vai piorar, ou melhor, melhorar à arrecadação.

Todo cuidado é pouco: a partir de agora todos devem ter controle de todos os gastos no ano, e verificar se os rendimentos ou outras fontes são suficientes para comprovar os pagamentos, além das demais preocupações, como lançar corretamente as receitas, bens, etc.


NATAN SCHIPER

Diretor Secretário


segunda-feira, 14 de junho de 2010

Saiba quais são os direitos durante o contrato de experiência

O que vem a ser contrato de experiência? É o contrato de trabalho por prazo determinado, cuja vigência depende de termo prefixado, isso para a execução de serviços especificados ou ainda a realização de certos acontecimentos suscetíveis de previsão aproximada, conforme estabelece o artigo 443 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Você sabe quais os seus direitos quando cumpre o contrato de experiência no emprego? Para começar, de acordo com o parágrafo único, artigo 445 da CLT, este contrato deve durar no máximo 90 dias, podendo ser prorrogado apenas uma vez durante este período.

Existem empresas que fazem o contrato para 45 dias, ou para 60 dias, com prorrogação de mais 30 dias (ou o inverso), totalizando 90 dias.

O contrato de experiência é bom para a empresa e para o funcionário, uma vez que o empregador pode analisar o desempenho do funcionário e o profissional pode avaliar as condições de trabalho, de Segurança do Trabalho, entre outras.

EM CASO DE DEMISSÃO

Em caso de demissão por iniciativa da empresa, se o contrato vigorar até seu prazo fina, o profissional receberá o saldo salarial e terá direito às férias, mais 1/3 e Décimo Terceiro salário, proporcionais ao período de trabalho.

Já no caso de a dispensa ter sido feita antes dos 90 dias, o empregado tem direito também ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, mais 40%, além da indenização de 50% dos salários dos dias que faltam para o término do contrato, segundo o artigo 479 da CLT.

No caso de o profissional pedir demissão antes do término e for provado que este trouxe prejuízo para a empresa, a pessoa pode pagar uma multa equivalente a 50% da remuneração que seria devida ao empregado até o término do contrato. É muito raro que isso aconteça. A empresa não pode somente alegar que o funcionário causou prejuízo, tem de ter provas documentais.

AUXÍLIO DOENÇA

Se, durante o período de experiência, a pessoa tiver de se ausentar por motivos de doença, pode ser demitida, caso o contrato termine nos primeiros 15 dias do afastamento. A partir do 16º dia, o contrato é considerado suspenso e voltará a vigorar a partir da alta média previdenciária, para que o profissional possa dar continuidade ao contrato de trabalho.

ACIDENTE DE TRABALHO

Caso o empregado sofra um acidente de trabalho, a vigência do contrato é interrompida, considerando todo o período do contrato como efetivamente trabalhado, podendo ocorrer a dispensa no término do referido contrato.

A CLT não prevê estabilidade para funcionários que estão em contrato de experiência, por isso podem ser demitidos.

EMPREGADO DOMÉSTICO

O empregado doméstico é regido pela lei nº add5.859/72 e essa não traz, entre suas disposições, previsão da ampliação do contrato de experiência para esse trabalhador. Registre-se que, excetuando-se o capítulo das férias, não se aplicam aos empregados domésticos as disposições contidas na CLT.

Benedito Cavalheiro é advogado e consultor trabalhista do Sindcont-SP.

segunda-feira, 3 de maio de 2010

CERTIFICADO DIGITAL, A FERRAMENTA DO FUTURO


O certificado digital é um documento eletrônico que possibilita comprovar a identidade de uma pessoa, uma empresa ou um site, para assegurar as transações online e a troca eletrônica de documentos, mensagens e dados, com presunção de validade jurídica. Diversos segmentos da economia já utilizam a certificação em suas atividades. Essas áreas utilizam a tecnologia que certifica a autenticidade dos emissores e destinatários dos documentos eletrônicos, garantindo sua privacidade e inviolabilidade:

* Receita Federal do Brasil
* Área financeira e contábil

* Poder Judiciário
* Saúde

* Educação


A Receita Federal estipulou que o envio das declarações e demonstrativos das empresas que tenham assinatura digital seja
feito com Certificação Digital, a partir de junho.
A mudança faz parte da estratégia de consolidar meios seguros de encaminhamento de documentos por parte dos contribuintes a partir deste ano. Embora a Certificação Digital seja usada há bastante tempo nas operações com a Receita, a ferramenta era obrigatória apenas para as empresas que optavam por declarar pelo lucro real. Agora, exceto as empresas optantes pelo sistema simplificado de impostos (Simples), que atende micro e pequenas empresas, todas terão que usar a certificação, totalizando 1,8 milhão em todo o país.

Ou seja, todas com faturamento acima de R$ 2,4 milhões por ano, segundo o coordenador-geral de Arrecadação e Cobrança da Receita Federal, Marcelo de Albuquerque Lins. Ele lembra que a certificação digital é importante porque, mais do que uma necessidade da Receita, dá segurança ao contribuinte, pois garante a origem da informação através de criptografia, códigos mais difíceis de serem decifrados na rede. “Com a certificação digital, o contribuinte tem assegurado que está remetendo aquela informação para a Receita Federal. Por outro lado, a Receita vai ter a segurança de que, de fato, foi ele quem enviou a informação”, explicou o coordenador.
Além disso, vários serviços da Receita disponibilizados no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC) exigem a ferramenta.

Lins destacou que a certificação digital, em síntese, pode evitar que o contribuinte tenha uma série de
transtornos, pois ele passa a ter uma senha com todas as garantias de segurança, com um código que não permite ser violado com facilidade. “Ao longo do tempo, aconteceu de outras pessoas transmitindo declarações e zerando crédito ou gerando obrigações indevidas para o contribuinte”.
O custo aproximado para uma empresa ter a ferramenta será de R$ 150, valor considerado pequeno em relação às operações das empresas.


O QUE É CERTIFICAÇÃO DIGITAL?


Os computadores e a Internet são largamente utilizados para o processamento de dados
e para a troca de mensagens e documentos entre cidadãos, governo e empresas. No entanto,estas transações eletrônicas necessitam da adoção de mecanismos de segurança capazes de garantir autenticidade, confidencialidade e integridade às informações eletrônicas. A certificação digital é a tecnologia que provê estes mecanismos. No cerne da certificação digital está o CERTIFICADO DIGITAL, um documento eletrônico que contém o nome, um número público exclusivo denominado chave pública e muitos outros dados que mostram quem somos para as pessoas e para os sistemas de informação. A chave pública serve para validar uma assinatura realizada em documentos eletrônicos. A certificação digital tem trazido inúmeros benefícios para os cidadãos e para as instituições que a adotam. Com a certificação digital é possível utilizar a Internet como meio de comunicação alternativo para a disponibilização de diversos serviços com uma maior agilidade, facilidade de acesso e substancial redução de custos. A tecnologia da certificação digital foi desenvolvida graças aos avanços da criptografia nos últimos 30 anos.

A palavra criptografia tem origem grega e significa a arte de escrever em códigos de
forma a esconder a informação na forma de um texto incompreensível. A informação codificada é chamada de texto cifrado. O processo de codificação ou ocultação é chamado de cifragem, e o processo inverso, ou seja, obter a informação original a partir do texto cifrado, chama-se decifragem. A cifragem e a decifragem são realizadas por programas de computador chamados de cifradores e decifradores. Um programa cifrador ou decifrador, além de receber a informação a ser cifrada ou decifrada, recebe um número chave que é utilizado para definir como o programa irá se comportar. Os cifradores e decifradores se comportam de maneira diferente para cada valor da chave. Sem o conhecimento da chave correta não é possível decifrar um dado texto cifrado. Assim, para manter uma informação secreta, basta cifrar a informação e manter em sigilo a chave.


Uma rápida pesquisa nos sites de busca da internet, dará uma noção de preço e dos tipos de certificados que existem no Mercado,à disposição.

domingo, 2 de maio de 2010

OS FILTROS

Eu tinha 12 anos quando a professora de ciências pediu um trabalho escolar sobre queirópteros: a ordem dos morcegos. Comprei cartolina. Pincel atômico. Cola Tenaz (a grande novidade que substituía a goma arábica). E mergulhei na minha enciclopédia Conhecer.

Para encontrar os queirópteros passei pela Grécia antiga, a Grande Muralha da China, os dinossauros e os satélites artificiais, viajando pelas páginas coloridas dos livros durante horas. Até encontrar os tais morcegos. Aí copiei o texto (escrevendo à mão), recortei revistas, colei na cartolina, e na segunda-feira levei aquela coisa amassada à escola para a professora examinar e dar a nota. Era assim o processo. E nunca mais esqueci o que são queirópteros. Ou como funciona um navio. Ou como morreram os dinossauros...

E hoje, hein? A garotada acessa o Google ou a Wikipédia, digita o assunto que interessa e pronto! Copia, cola e imprime seu trabalho, entrega no dia seguinte e nunca vai se lembrar daquilo que copiou. E nem teve a chance de navegar pela enciclopédia.

Mas é esse o novo processo da tal sociedade da informação: tudo está à mão, vindo de qualquer fonte, em qualquer idioma, com imagens, vídeos e sons. Imediatamente. E a cada dia mais tecnologia é desenvolvida para facilitar mais acesso a mais dados e informações.

No entanto, pouca gente percebeu que o DNA da "sociedade da informação" não é a informação. É a logística.

A maioria absoluta da informação à qual temos acesso hoje, sempre esteve por aí, disponível. A "sociedade da informação" apenas popularizou as ferramentas de acesso às idéias e obras de Platão, Einstein, Picasso, Sinatra ou Cecilia Meireles.

Mas de que vale tanto acesso à informação para quem não tem repertório para interpretá-la?

Filtrar tudo a que temos acesso para escolher a informação relevante é o maior desafio para quem quer não apenas sobreviver, mas vencer na sociedade da informação.

Estamos na era dos filtros.

É possível comprar ou emprestar filtros. É assim que fazemos quando escolhemos aquilo que todo mundo está usando, a música que todo mundo está ouvindo, o livro que todo mundo está lendo: usamos os filtros dos outros.

Quando escolhemos um jornal ou revista para ler, escolhemos um filtro. É através dos olhos dos editores que veremos o mundo.
E a maioria das pessoas, com preguiça ou por pura ignorância, passa a vida vendo o mundo pelos filtros dos outros.

Dá para viver assim? Dá. Dá até para ter algum sucesso. Mas seremos sempre nada mais que previsíveis.

Bem, minha recomendação para este novo ano, esta nova década, é que invistamos no desenvolvimento de nossos próprios filtros.

Como? Olha, dá trabalho, pois exige estudo e - sobretudo - atenção. É necessário estar permanentemente atento para refletir sobre nossas experiências, sobre o que passamos e quais as conseqüências. Estar atentos para diversificar nossas leituras, usar a multiplicidade de idéias da internet, encontrar mentores que nos orientem e sempre lançar aquela perguntinha marota:

- Por quê?

Use seus filtros em 2010. E faça dele um ano feliz.



Luciano Pires
(Luciano Pires é jornalista e palestrante)