Escrituração Contábil Digital, Escrituração Fiscal Digital e Nota Fiscal Eletrônica:
De agora em diante, as empresas, em maior escala(No momento somente as de grande porte e as tributadas no Lucro Real), deverão fornecer todos os movimentos econômico e fiscal, que antigamente eram materializados nos livros diários e auxiliares, imediatamente após o encerramento do exercício fiscal para o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Ele agrupa as informações digitais das Notas Fiscais Eletrônicas, NF-e, estaduais, Municipais, escrituração de livros de registros de notas fiscais de vendas, compras, inventário, bem como o antigo livro diário, em um repositório nacional administrado pela RECEITA FEDERAL. (Trecho da entrevista com Nivaldo Cleto para a Revista Fenacom Edição 134/2009)